Após prisão, Joselyr é encaminhado para a Cadeia de Piraju
O ex-prefeito de Avaré Joselyr Benedito Silvestre foi preso em sua residência no final da tarde de segunda-feira, 29, por policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG).
Condenado por fraude em documentação apresentada à Justiça, em processo de 2008, o ex-prefeito foi levado ao plantão policial, onde o delegado Georges Zedan Chehade, tomou as demais providências, qualificando-o e o encaminhando para o exame de corpo de delito, realizado pelo médico legista José Carlos de Arruda Campos.
Cumpridos esses procedimentos, o delegado determinou a transferência de Silvestre para a Cadeia de Piraju, para onde foi levado por volta das 21 horas. Lá ele deve aguardar que a Secretaria de Administração Penitenciária determine em qual unidade prisional ele deva iniciar o cumprimento da pena, que é de prisão semiaberta. Há possibilidade que ele cumpra sua pena no Centro de Ressocialização de Avaré.
Segundo relatos, o ex-prefeito comportou-se de forma tranqüila. Sua filha, Bruna Silvestre, que é vereadora, saiu da sessão da Câmara e compareceu à Delegacia para ver o pai. Bastante alterada, ela hostilizou os jornalistas da Comarca e do site Jornal do Ogunhê que estavam cobrindo o fato.
Já ao lado do irmão Joselyr Filho, ela ofendeu e também atacou a reportagem do Jornal A Bigorna.
O ex-prefeito foi preso por ter infringido o Art. 304 – “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302”.
Na sentença, de 2009, o juiz destaca que “...o réu Joselyr ostenta personalidade voltada para a prática criminosa, com péssimos antecedentes criminais ... Ademais, as consequências do delito são graves já que o uso do documento falso se destinou a processo de improbidade administrativa, demonstrando descaso com a Justiça”.
Segundo a denúncia, no dia 20 de novembro de 2008, Joselyr e Frederico fizeram uso de documento público alterado, em um processo por improbidade administrativa, nos autos do Processo nº 4175/08.
Ele foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, mais pagamento de 16 dias-multa e 2 anos e 8 meses de reclusão. Já o advogado Frederico Augusto Poles da Silva, que é réu no mesmo processo, foi sentenciado a pagamento de 10 dias-multa, bem como cumprimento de regime aberto.
Fonte da noticia e das imagens : Jornal A Comarca
Compartilhe e comente essa noticia !
Nenhum comentário:
Postar um comentário