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terça-feira, 1 de março de 2016

Prefeito Poio Perde Ação Contra Claudio Rainho !



A ação de danos morais movida pelo prefeito Poio Novaes contra o comerciante Cláudio Rainho foi julgada improcedente pela Justiça de Avaré.


"O Prefeito Poio Novaes estava processando o cidadão Claudio Rainho por um fato que ocorreu em dezembro de 2014, Claudio Rainho gravou um vídeo em frente ao Pronto Socorro criticando a demora e o mal atendimento de pacientes no Pronto Socorro !

Em seu vídeo ele afirma que o atendimento demorou muito:"Alem da demora o pior foi ouvir do medico que eu não tinha nenhum problema, e que os exames não deram resultado nenhum" isso o levou a gravar o vídeo denunciando, já que estava com muitas dores, dores que futuramente descobriu serem pedras nos Rins"

Em seu despacho, o juiz Edson Lopes Filho avaliou ser “compreensível que, diante de um atendimento inadequado e ainda sentindo fortes dores no corpo, o requerido tenha se excedido e divulgado o vídeo, o que reputo tenha decorrido da excepcionalidade do momento vivenciado".

Na avaliação do magistrado, portanto, as ofensas proferidas por Rainho "não são suficientes a ensejar a condenação do requerido no pagamento de indenização por danos morais. Em verdade, seria até mesmo cruel imaginar que o requerido, após ser mal atendido no posto de saúde, ainda tenha que suportar uma condenação em pagamento de indenização por danos morais ao autor", ressalta o juiz, que lembrou que o próprio prefeito teria confirmado que a situação da saúde não era boa. 

"Vale ressaltar que o autor é prefeito municipal, sendo, infelizmente, inerente ao cargo que ocupa vivenciar situações vexatórias, como a ocorrida neste caso, sobretudo se considerarmos o caos em que se encontra a saúde pública e os demais serviços públicos neste país. Assim, não há que se falar no direito à indenização por danos morais no caso", continua Filho. 

Além de julgar extinto o processo, o juiz determinou que Poio Novaes terá que arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios em favor dos defensores da parte requerida, cerca de R$ 3 mil.

Você pode ver o video publicado na pagina de Claudio Rainho no facebook :
Link : https://www.facebook.com/Claudio-Rainho-323511561166843/

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